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Proibição de realização de queimas, queimadas e outras formas de fogo

Proibição de realização de queimas, queimadas e outras formas de fogo

Os Municípios de Loulé, Tavira e São Brás de Alportel proibiram a realização de queimas, queimadas e outras formas de fogo:

Câmara Municipal de Tavira – Aprovada por unanimidade a Proposta n.º 116/2026/CM – Proibição de realização de queimas e queimadas e outras formas de fogo no período de 1 de junho a 30 de setembro de 2026 no Concelho de Tavira (https://cm-tavira.pt/site/wp-content/uploads/2026/05/Edital_45_2026.pdf);

Câmara Municipal de Loulé – Edital com deliberação de não autorização de queimadas de amontoados entre 15 de junho e 14 de outubro no concelho de Loulé (https://cms.cm-loule.pt/upload_files/client_id_1/website_id_1/files/Consultas%20Publicas/Em%20Consulta/2026/Edital_Queimas_2026.pdf);

Câmara Municipal de São Brás de Alportel -deliberou, por unanimidade, proibir a realização de queima de amontoados e queimadas no período de 1 de junho a 30 de setembro de 2026 no concelho de São Brás de Alportel (https://cms.cm-sbras.pt//upload_files/client_id_1/website_id_1/Autarquia/C_Municipal/editais/editais/2026/Edital_proibicao_queimadas_2026.pdf).

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