O Manifesto de produção suberícola deve ser preenchido e enviado ao ICNF – Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP obrigatoriamente até 31 de Dezembro do ano da extração da cortiça, para todos os produtores de cortiça em cru, destinada a venda ou autoconsumo.
Esta obrigatoriedade consta no ponto 3 do artigo 14.º do Decreto Lei n.º 169/2001 de 25 de Maio, na sua atual redação, diploma que estabelece as medidas de proteção ao sobreiro e azinheira.
O formulário pode ser descarregado aqui, onde diz Manifesto de Produção Suberícola, e deverá ser enviado para dgfc@icnf.pt ou por correio para a sede do ICNF, IP.
Caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar a APFSC.