Considerando as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural;
Considerando a elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA), em grande parte do território continental;
O Governo, pelos Ministros Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, decidiu prorrogar a declaração da situação de alerta, em todo o território do Continente, até às 23h59 do dia 15 de agosto;
Assim, e no âmbito da prorrogação da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de carácter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
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