Beneficiários:
as pessoas singulares ou coletivas, de natureza púbica ou privada, e entidades gestoras
de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de terras não
agrícolas.
Prazo:
A submissão de candidaturas é efetuada entre as 19:00 horas do dia 21 de março e as 17:00
horas do dia 23 de junho de 2025 ao abrigo do disposto na Portaria n.º 124/2025/1, de 21 de
março, que estabelece o regime de aplicação da intervenção C.3.2.1 «Florestação de terras
agrícolas e não-agrícolas» do PEPAC no continente.
Ações elegíveis:
• Controlo da vegetação espontânea
• Preparação do terreno
• Plantação
• Aproveitamento da regeneração natural
• Sacha e amonta e marcação e piquetagem
• Proteção do solo e das plantas
• Rega
• Infraestruturas
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