A campanha da apanha de pinha de pinheiro-manso decorre entre 1 de novembro de 2025 e 31 de março de 2026.
O Despacho n.º 12916-A/2025 de 3 de novembro determina que o período de colheita de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) para o ano corrente de 2025 é antecipado e começa a 1 de novembro.
Quando esta campanha terminar, é importante não esquecer que os operadores são obrigados a fazer uma comunicação prévia ao ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
A colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro-manso) só está dispensada de comunicação prévia até ao limite de 10 quilos de peso, desde que destinados a autoconsumo. Para recolhas acima deste peso, terá de ser submetida por via eletrónica a “Declaração de Pinhas”, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro-manso, o SiP. https://fogos.icnf.pt/manifesto/register.asp
Nota importante para pinhais em modo de produção biológica:
Para a pinha colhida em pinhais registados em modo de produção biológica é necessário proceder ao registo separados dos pomares submetidos na candidatura.
O Manifesto de colheita é um requisito obrigatório para receber o pagamento.
