Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de entre 1 e 30 de Setembro de 2025.
Os apicultores deverão fornecer ou confirmar obrigatoriamente as coordenadas geográficas
aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s).
Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o
apicultor deverá fazer a declaração de alteração à declaração de existências, no prazo máximo de
10 dias úteis após a sua ocorrência.
As declarações de alteração deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20
colónias do efetivo.
Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os apicultores devem comunicar previamente à
DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) através da utilização do Mod. 488/DGV
(disponível no portal da DGAV AQUI .
Esta declaração poderá ser efetuada na APFSC, basta efetuar a sua marcação através do 289 846 472.